O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) é a principal política pública de crédito rural voltada à agricultura familiar no Brasil.
Por meio do Pronaf, agricultores e agricultoras familiares podem acessar financiamentos com juros reduzidos o e condições de pagamento adequadas a suas necessidades.
O crédito é oferecido por agentes de crédito, bancos e cooperativas de crédito autorizados.
Acesse o simulador de crédito do Pronaf para a Safra 2026/2027 e veja quais linhas combinam com seu perfil.
Conheça as linhas de crédito do Pronaf para a Safra 2026/2027 no formato de tabela.
Acesse o painel de dados sobre operações de crédito do Pronaf. Os dados vêm do Banco Central do Brasil e são atualizados todo mês.
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Quem pode utilizar este serviço?
Agricultores e agricultoras familiares, produtores rurais familiares e cooperativas da agricultura familiar que possuam um Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.
Os critérios para enquadramento como agricultor familiar podem ser conferidos na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. -
Etapas para a realização deste serviço
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Confirir se você tem CAF ativo
Para acessar o Pronaf, você precisa ter o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo.
Canais de prestação
Web :Verifique a situação do seu CAF aqui ou no Meu Imóvel Rural. Se você não tem CAF ou se ele não estiver ativo, procure uma instituição de ATER ou outra entidade emissora.
Governos estaduais
Presencial :Os governos estaduais possuem órgãos de ATER (Emater) que podem orientar os produtores na elaboração do projeto técnico. Consulte aqui quais são e onde estão localizados alguns deles.
Tempo estimado de espera : Até 1 mês(es)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF
- Cadastro Ambiental Rural - CAR
- Documentos pessoais
- Documento de propriedade ou posse do imóvel
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Procurar um órgão de assistência técnica e extensão rural – ATER
Para auxílio na elaboração do projeto técnica ou proposta de crédito.
Canais de prestação
Presencial :Lista das entidades públicas estaduais de ATER:
Tempo estimado de espera : Até 1 mês(es)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Procurar um agente de crédito ou instituição financeira e solicite o crédito
O agente de crédito ou instituição financeira vai orientar você sobre os documentos que você precisa apresentar para cada linha.
Canais de prestação
Presencial :Normalmente, as instituições pedem estes documentos:
- Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF
- Comprovante de residência
- CAF ativo
- Para algumas linhas a instituição financeira poderá solicitardocumento que comprove a posse ou propriedade da terra (escritura, matrícula, arrendamento, comodato, parceria etc.)
- CAR (Cadastro Ambiental Rural), quando aplicável — Para mais informações, clique aqui
- Projeto técnico ou proposta de financiamento
Tempo estimado de espera : Até 1 mês(es)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar retorno da instituição financeira
Canais de prestação
E-mail :Aguardar o contato da instituição financeira.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Confirir se você tem CAF ativo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatopronaf@mda.gov.br
Telefone (61) 3218 2603
WhatsApp (61) 3218 3184
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeNão se aplica.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço