O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
- O Cadastro Ambiental Urbano (CAU) é uma ferramenta digital que ajuda a mapear e organizar informações sobre áreas verdes nas cidades. Permite que gestores públicos registrem, de forma simples, dados sobre a localização, qualidade e tamanho dessas áreas, gerando relatórios e gráficos que apoiam a gestão municipal.
- O CAU também conecta cidadãos, que podem usar um aplicativo específico para acessar informações sobre as áreas verdes próximas, avaliar aspectos como segurança, lazer e infraestrutura, e enviar sugestões ou alertas. Isso incentiva o uso desses espaços e ajuda os gestores a tomarem decisões para melhorar as áreas verdes nas cidades.
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Quem pode utilizar este serviço?
Gestor municipal - para gestão e atualização das informações.
Gestores municipais cadastrados têm permissão para inserir ou editar os dados sobre as áreas verdes urbanas utilizando o módulo Gestor, para ações como incluir, atualizar ou monitorar dados.
Cidadão - para consulta livre das informações.
Qualquer pessoa por meio do Módulo Cidadão pode acessar as informações.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Módulo
Acessar o Módulo GestorAcesse o sistema pelo site: https://cau.mma.gov.br/login. Ou baixe o aplicativo CAU GestorPara Android: Google Play StorePara iOS: App StoreAcessar o Módulo CidadãoBaixe o aplicativo CAU CidadãoPara Android: Google Play StorePara iOS: App Store
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Para Android: Google Play StorePara iOS: App StoreProcedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail: damir@mma.gov.br
Telefone: (61) 2028-2510
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar o cadastro como Gestor
Caso seja gestor, faça seu cadastro como técnico ou servidor da administração pública
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Para Android: Google Play StorePara iOS: App StoreProcedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail: damir@mma.gov.br
Telefone: (61) 2028-2510
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Cadastrar áreas verdes
Caso seja gestor, insira informações detalhadas sobre as áreas verdes sob sua gestão, tais como: Localização; Tipo (praça, parque, horta urbana, etc.); Infraestrutura disponível (ciclovias, iluminação, banheiros, etc.); condições ambientais e aspectos de conservação.
Utilize a plataforma para:
- Monitorar avaliações feitas pelos cidadãos
- Atualizar informações das áreas verdes
- Planejar melhorias e intervenções, promovendo a gestão sustentável
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Para Android: Google Play StorePara iOS: App StoreProcedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail: damir@mma.gov.br
Telefone: (61) 2028-2510.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Navegar no Aplicativo e Colaborar
Caso esteja usando o Módulo Cidadão, poderá fazer as seguintes ações:
Abra o aplicativo e visualize as áreas verdes cadastradas.
Confira informações como:
- Localização;
- Condições da área (infraestrutura, segurança, conservação);
- Tamanho e características ambientais.
Colaborar - avalie os seguintes aspectos das áreas verdes:
- Limpeza
- Segurança
- Disponibilidade de espaços de lazer
- Envie sugestões ou alertas diretamente pelo aplicativo para auxiliar na gestão
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Para Android: Google Play StorePara iOS: App StoreProcedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail: damir@mma.gov.br
Telefone (61) 2028-2510
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o Módulo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO usuário deverá ligar no telefone (61) 2028-2510. Serviço de suporte técnico: disponível via e-mail (cau@mma.gov.br), com média de 5 dias úteis para obtenção de resposta.
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço