Finanças, Impostos e Gestão Pública
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O que é?
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), de expedição exclusiva das repartições fiscais do Estado, para ser utilizada nas hipóteses previstas na legislação.
Considera-se Nota Fiscal Avulsa Eletrônica o documento emitido, assinado e armazenado eletronicamente pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, de existência apenas digital, antes da ocorrência do fato gerador. Assim, será emitido o DANFE, que é o documento utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NFA-e, o qual será impresso em uma única via.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão, Empresa
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço
Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), solicitada diretamente pelo requerente ou por meio de procurador, previamente cadastrado por procuração eletrônica.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o andamento do serviço
Acompanhar o andamento do serviço eletronicamente no e-Fazenda - sistema e-SAP ou módulo “Minhas Mensagens”.
Observação: Após a emissão da NFA-e, o solicitante deve realizar a conferência das informações registradas no documento fiscal, e caso identifique algum erro, solicitar o cancelamento da nota fiscal dentro do prazo de 144 horas, sem custo, desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação do serviço, por meio do serviço Nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) - cancelamento dentro do prazo de 144h.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar o serviço
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Serviço: https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/nota-fiscal-avulsa-eletronica-nfa-e-emissao185
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato