Empresa, Indústria e Comércio
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O que é?
Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, após decorrido o prazo de cento e quarenta e quatro horas contado do momento em que foi concedida a autorização de uso da NF-e.
Após o pedido ser processado e autorizado pela SEFAZ, o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento extemporâneo da NF-e.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço
Entrar na área restrita do e-Fazenda, módulo “Obrigações Acessórias - Atendimento Contribuinte”, acessar a opção “NF-e - Cancelamento Extemporâneo NF-e” e realizar a solicitação do pedido de cancelamento extemporâneo inserindo a(s) chave(s) de acesso.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o andamento do serviço
Após a solicitação, o sistema realizará o processamento do pedido de cancelamento extemporâneo da NF-e informando no módulo “Obrigações Acessórias - Atendimento Contribuinte” se o pedido foi autorizado ou não.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cancelar a NF-e
Caso o pedido de cancelamento extemporâneo da NF-e tenha sido autorizado, o emitente da NF-e, no caso o solicitante, deverá realizar o cancelamento em seu software emissor de NF-e.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar o serviço
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato