Empresa, Indústria e Comércio
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O que é?
Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de cento e sessenta e oito horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e/CT-e OS) de Conhecimento de Transporte Eletrônico e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços.
A resposta pode ser de Autorização (deferimento) ou Denegação (indeferimento) do Pedido de Cancelamento. Ou seja, só poderá ser cancelado o documento que obtiver resposta favorável da SEFAZ autorizando o contribuinte a executar o procedimento para cancelar o documento solicitado.
Após resposta favorável (deferido) o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento do CT-e/CT-e OS autorizado através do software emissor.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato