Finanças, Impostos e Gestão Pública
Mato Grosso do Sul
ICMS - comunicação da apropriação de crédito nos termos do art. 17, § 3º, II, “a”, da Resolução/SEFAZ nº 3.426/2025 (limite de 300 Uferms) - SEFAZ MS | UABRR
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Última Modificação: 28/10/2025
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O que é?
Comunicação, por parte do contribuinte obrigado à EFD, da utilização de crédito fiscal, limitado a 300 Uferms, sujeito a posterior homologação, decorrente de restituição de indébito nas hipóteses previstas:
- no art. 127 da Lei Estadual nº 2.315/2001; e
- no Inciso VI do § 2º do artigo 12 do Anexo III ao RICMS, na forma regulamentada pelos artigos 16 e 17 da Resolução/SEFAZ nº 3.426/2025.
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Quem pode utilizar este serviço?
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