Agricultura e Pecuária
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O que é?
O Serviço é todo produto de origem animal a ser comercializado que deve possuir rótulo com indicações sobre a validade, conservação, ingredientes utilizados e outras informações relativas à fabricação. O estabelecimento registrado no SIE/RO e/ou integrado ao SISBI/POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem animal) deve registrar o rótulo a ser estampado na embalagem dos produtos.
Nem todo produto é previsto na legislação vigente, nesses casos é necessário submeter o método de produção à análise da GIPOA. -
Quem pode utilizar este serviço?
O representante legal de estabelecimento registrado no SIE/RO.
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Etapas para a realização deste serviço
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1. Solicitar Registro de Rótulo/Produto não Padronizado
Apresentar ao SIE local (via e-mail ou presencial) o Ofício solicitando o registro de rótulo/produto, acompanhado do formulário de registro de rótulo/produto, devidamente preenchidos e assinados. Os documentos podem ser entregues com o Atestado de Veracidade (substitui assinatura física) ou assinados eletronicamente pelo GOV.BR.
É permitida a fabricação de produtos de origem animal ainda não previstos na legislação vigente ou em normas complementares, desde que seu processo de fabricação e sua composição sejam aprovados pelo SIE/RO.
Nas solicitações de registro de produtos não previstos, além dos documentos citados, o requerente deve apresentar ao SIE local:
– proposta de denominação de venda do produto;
– especificação dos parâmetros físico-químicos e microbiológicos do produto, seus requisitos de identidade e de qualidade, bem como seus métodos de avaliação da conformidade;
– informações acerca do histórico do produto, quando existentes;
– embasamento em legislação nacional ou internacional, quando existentes; e
– literatura técnico-científica relacionada à fabricação do produto.Canais de prestação
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– Formulário de registro e Manual de preenchimento do formulário de registro disponíveis em: https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/gerencia-de-inspecao/registro-ampliacao-reforma/
– Assinatura digital pelo GOV.BR: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica
Tempo de duração da etapa
1 Dia
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2. Análise da Solicitação
Após análise e parecer do SIE local, a GIPOA julgará a pertinência dos pedidos de registro considerando:
– a segurança e a inocuidade do produto;
– os requisitos de identidade e de qualidade propostos, com vistas a preservar os interesses dos consumidores; e
– a existência de métodos validados de avaliação da conformidade do produto final.
Caso julgue necessário, a GIPOA pode submeter o pedido de registro à análise do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).Tempo de duração da etapa
20 Dia
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3. Sanar Pendências
O requerente terá acesso ao parecer técnico, caso haja indicação, deverá sanar as não conformidades apontadas e submeter à nova análise.
Tempo de duração da etapa
20 Dia
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4. Pagar Taxa de Registro de Rótulo/Produto
Após parecer favorável, o SIE local emite o DARE de Registro de Rótulo/Produto correspondente. O requerente efetua o pagamento e fornece o comprovante de pagamento.
Tempo de duração da etapa
10 Dia
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5. Inserção de Rótulos/Produtos no e-SISBI-SGE
O SIE local notifica o estabelecimento para inserção das informações dos rótulos/produtos no sistema e-SISBI-SGE no prazo de 10 (dez) dias. O pedido de registro deve atender às diretrizes do MAPA. O estabelecimento deve comunicar SIE local após a conclusão da inserção das informações. Após aprovação das informações no e-SISBI-SGE pela GIPOA, os rótulos/produtos podem ser comercializados.
Tempo de duração da etapa
10 Dia
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1. Solicitar Registro de Rótulo/Produto não Padronizado
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rondônia
Serviço: https://portaldocidadao.ro.gov.br/Servico/Detalhes?id=cc9b8dcf-fea2-40f0-86b4-08dde3fefe8a
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEntre em contato pelo link do serviço acima.