Comunicações e Transparência Pública
Mato Grosso do Sul
Cadastrar Câmara Arbitral - PGE MS | CJUR/EPE
Você também pode conhecer este serviço como: Cadastro
Iniciar
Última Modificação: 29/10/2025
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O que é?
Este serviço permite que Câmaras Arbitrais se cadastrem para atuar na resolução de conflitos em contratos de parceria do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei nº 5.829/2022 e a Resolução PGE/MS/Nº 428/2023.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão, Servidor, Empresa, Gestão Pública
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Etapas para a realização deste serviço
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Envie o pedido de cadastramento
- Encaminhe requerimento para cadastro.ca@pge.ms.gov.br
- Anexe todos os documentos exigidos em PDF.
- É necessário atender aos requisitos previstos no art. 2° da Resolução PGE/MS/Nº 428/2023.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Análise do pedido
- A Comissão de Cadastramento (3 Procuradores do Estado) avalia os documentos, verifica os requisitos e pode pedir esclarecimentos ou complementações.
Canais de prestação
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Online
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receba o resultado
- A decisão é enviada por e-mail e publicada no Diário Oficial do Estado.
- Se aceito: a Câmara é cadastrada e pode ser escolhida para atuar em conflitos nos contratos de parceria com o Estado.
- Se recusado: é possível apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação. O recurso deve ser fundamentado e pode conter documentos adicionais.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Envie o pedido de cadastramento
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Serviço: https://www.ms.gov.br/comunicacao-e-transparencia/cadastramento-camara-arbitral22
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(67) 3318-2601