Comunicações e Transparência Pública
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O que é?
Procedimento pelo qual a Superintendência Central de Imóveis - SCI valida um laudo de avaliação de um imóvel público produzido por um profissional que não faz parte dos quadros da Seplag, por força da obrigação disposta no art. 12 do Decreto nº 46.467/2014.
O laudo de avaliação validado pela SEPLAG/SCI é pré-requisito para os processos de autorização, permissão, cessão de uso, bem como para realizar aquisições, alienações ou contratações de seguro imobiliário.
Para a validação ocorrer sem problemas, é preciso que o profissional que elabora o laudo:
- atenda as normas contidas no Decreto Estadual n°46.467, de 28/03/2014, e no Decreto Estadual nº 48.280, de 08/10/2021;
- atenda as especificações exigidas pela NBR 14.653 (Norma Brasileira para Avaliação de Bens) em sua Parte 1 (Procedimentos Gerais - NBR 14.653-1 / Revisão 2019) e Parte 2 (Imóveis Urbanos - NBR 14.653-2 / Revisão 2011).
De particular importância são os itens citados no item 9 - Apresentação do Laudo de Avaliação da NBR 14653-1:2019, que devem ser contemplados pelo laudo de avaliação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Servidores(as) públicos(as) responsáveis pela utilização e guarda de imóveis de propriedade do Estado de Minas Gerais.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/validacao-de-laudos-tecnicos-de-avaliacao-imobiliaria
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