Empresa, Indústria e Comércio
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O que é?
O PIT tem como objetivo incentivar a indústria através da concessão de abatimento da quantidade de tributos, esse crédito presumido de 65%(sessenta e cinco por cento) até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor sobre o ICMS - Imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços debitado no período, no caso de implantação, bem como parcela do ICMS a recolher, parcela incrementada no período em função do projeto, no caso de ampliação ou modernização, esse crédito é por um período de 120 meses (10 anos) que a empresa paga de imposto, sendo possível prorrogação, mediante pleito.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Jurídicas dos setores industriais e agroindustriais de qualquer porte, representadas por um projetista credenciado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentação de Carta Consulta
Documento referente ao enquadramento da empresa nas normas do Programa de incentivos tributários.
Tempo de duração da etapa
30 Dia
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Elaboração de Ofício de Apta
Elaboração de ofício de apta a apresentar o projeto Técnico Econômico Financeiro.
Tempo de duração da etapa
10 Dia
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Recepção do Projeto Técnico Econômico Financeiro
Analisar e enquadrar o percentual de crédito presumido e o período de utilização do benefício.
Tempo de duração da etapa
30 Dia
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Reunião Ordinária Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado de Rondônia - CONDER
Onde o pleito será apreciado pelos membros do conselho.
Tempo de duração da etapa
3 Hora
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Ato Concessório
Elaboração do ato concessório, com percentual de crédito presumido e período de utilização do beneficio.
Tempo de duração da etapa
10 Dia
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Apresentação de Carta Consulta
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rondônia
Serviço: https://portaldocidadao.ro.gov.br/Servico/Detalhes?id=cfb5d98b-32ce-429b-9c03-08db4fd99f4b
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEntre em contato pelo link do serviço acima.