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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais DESISTIR DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA

Serviços EstaduaisDESISTIR DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Rondônia
DESISTIR DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA
Iniciar
Última Modificação: 25/04/2025
  • O que é?

    O serviço é destinado aos candidatos que for sorteado para qualquer empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), pode solicitar seu desligamento do empreendimento, mediante declaração de desistência realizado na Gerência de Habitação (GHAB) da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEAS. O requerimento é feito pelo beneficiário no setor de atendimento, onde serão apresentados todos os requisitos para efetivar a desistência.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Candidato cadastrado no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher Declaração de Desistência

      O candidato que desistir do empreendimento deve assinar a Declaração de Desistência.

      Canais de prestação

      • Será apresentados todos os requisitos para o desistente.

      Tempo de duração da etapa

      10 Minuto

    2. Publicar Edital de desistência

      Após a formalização da desistência, a SEAS publicará edital de desclassificação no Diário Oficial. Em seguida, o ente financeiro será informado para as providências cabíveis no setor financeiro.

      Canais de prestação

      • Toda a publicação tem sua base legal.

      Tempo de duração da etapa

      30 Dia

    3. Comunicação ao Ente Financeiro

      Após publicado o Edital de desclassificação dos candidatos por meio da desistência do Empreendimento, a SEAS comunicará o ente financeiro ( Banco do Brasil ou Caixa Econômica), através de ofício, para que o mesmo realize a atualização na planilha de candidatos dos residenciais do Programa Minha Casa Minha vida.

      Canais de prestação

      • Previsão Legal:
        - Portaria n°-163, de 6 de maio de-2016.
        - Lei Nº 11.977, de 7 DE julho de 2009.

      Tempo de duração da etapa

      30 Dia

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Rondônia

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    (69) 3212-9040

    Tags:
  • finanças
  • impostos
  • gestão pública
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