Empresa, Indústria e Comércio
-
O que é?
Contribuinte localizado em outra Unidade da Federação solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS para realizar o recolhimento, no prazo mensal, do ICMS nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS (ICMS DIFCON) e efetuar as respectivas manutenções cadastrais
-
Quem pode utilizar este serviço?
Empresa
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar o serviço
Na hipótese de pedido de inscrição inicial, alteração ou reativação como substituto tributário:
- Acessar o Portal de Negócios REDESIM, selecionar a opção “Atos Exclusivos no Estado e no Município” e depois a opção “Inscrição, reativação ou atualização exclusiva no Estado”;
- Selecionar a opção “Comercializa com Consumidor Final” na hipótese em que a empresa realize operações e prestações de bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS (Convênio ICMS 95/2015).
Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:
- Acessar o Portal de Negócios REDESIM, selecionar a opção “Atos Exclusivos no Estado e no Município” e depois a opção “Baixa exclusiva no Estado”.
Canais de prestação
-
Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar o processamento da solicitação e assinar os Termos de Responsabilidade
Na hipótese de pedido de inscrição inicial como substituto tributário:
- Após o envio das informações pela REDESIM à SEFAZ/MS, acompanhar o processamento da solicitação através da notificação enviada ao e-mail informado no cadastro do CNPJ;
- O sócio administrador, titular, representante legal, diretor, administrador ou presidente deve acessar a plataforma e-Fazenda através de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou conta gov.br nível ouro, fazer o cadastramento na plataforma e assinar o Termo de Consentimento e de Responsabilidade do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- No módulo “e-CCE - Meus cadastros”, na opção “Minhas Solicitações”, assinar o Termo de Responsabilidade Técnica do Contabilista, pelo contabilista e depois pelo contribuinte;
- Complementar ou sanear a solicitação, de acordo com o resultado do processamento e anexar os documentos exigidos para o segmento.
Na hipótese de pedido de alteração cadastral:
- Os dados cadastrais serão alterados automaticamente após processamento das informações recebidas via REDESIM, exceto quando houver alteração de contador, hipótese em que será necessário assinar o Termo de Responsabilidade Técnica do Contabilista, pelo contabilista e depois pelo contribuinte.
Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:
- Complementar ou sanear a solicitação, de acordo com o resultado do processamento e anexar os documentos exigidos para o segmento.
Canais de prestação
-
Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emitir e pagar a taxa de serviços
Nas hipóteses de pedido de inscrição inicial, alteração ou reativação como substituto tributário:
Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, relativa ao pedido, no valor de 1 Uferms, emitida pelo sistema na finalização do pedido.
Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:
Sem custo.
Canais de prestação
-
Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Acompanhar o andamento do serviço
Acompanhar o andamento do serviço na plataforma e-Fazenda - módulos “e-CCE - Meus cadastros” e Minhas Mensagens” ou e-mail.
Canais de prestação
-
Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Solicitar o serviço
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato