Finanças, Impostos e Gestão Pública
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O que é?
Solicitar o reconhecimento de remissão do ITCD Causa Mortis ou Doação, no caso específico.
A remissão constitui perdão do débito tributário, e só pode ser feito por meio de lei.
A Lei nº 6.074/2023, concedeu (art. 3º) remissão para créditos tributários de ITCD, relativos a óbitos e doações ocorridas até 14/06/2023, cujo montante, por sujeito passivo, na data da publicação da lei, fosse igual ou inferior a:
- R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de doações;
- R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de transmissões causa mortis.
Importante: a remissão acima mencionada não autoriza a restituição de valores já pagos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão, Empresa, Gestão Pública
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço
Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o andamento do serviço
O requerente deverá acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - Sistema e-SAP.
A UFITCD emitirá parecer fiscal fundamentado sobre o requerimento.
Em caso de deferimento, é concedida remissão na Declaração de ITCD.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar o serviço
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Serviço: https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/itcd-causa-mortis-e-doacao-solicitacao-de-remissao152
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato