Finanças, Impostos e Gestão Pública
-
O que é?
Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 72, V do Anexo V ao RICMS, de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos elencados no art. 75, III do Regulamento do ICMS - RICMS. Este serviço é específico para estabelecimentos que não se enquadram como:
- Cerealistas ou comercializadoras de cereais
- Industriais de combustíveis, derivados ou não de petróleo
- Frigoríficos inscritos no CAE 3.17.03
- Atacadistas de Carne inscritos no CAE 4.17.00
Observação: Não utilizar esta ficha para renovação do regime especial, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais/cadastrais.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão, Empresa
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Etapa 1
Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de prestação
-
Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Etapa 2
Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Canais de prestação
-
Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Etapa 3
Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
Canais de prestação
-
Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Etapa 1
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato