Finanças, Impostos e Gestão Pública
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O que é?
Reconhecimento da condição de interdependência, prevista no art. 57-A da Lei nº 1.810/1997, entre empresa de Mato Grosso do Sul e empresa de outra Unidade da Federação que lhe remeta mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não se aplicando a substituição tributária a essa operação. Nesse caso, a sujeição passiva por substituição tributária cabe ao estabelecimento destinatário (de MS), exceto quando:
- O destinatário seja varejista;
- Os produtos sejam resultantes de processo de industrialização ocorrido no Estado, e a base de cálculo, para esse efeito, seja o preço a que se refere o inciso I ou o I-A do § 2º do art. 32 da Lei nº 1.810/1997.
Observações:
1. Não utilize este serviço para renovação desta autorização, pois ela não precisa ser renovada.
2. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço
Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Emitir e pagar a taxa de serviços
Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 Uferms e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (Obs.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o andamento do serviço
Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - sistema e-SAP ou módulo “Minhas Mensagens”.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar o serviço
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato