Finanças, Impostos e Gestão Pública
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O que é?
Este serviço constitui o canal oficial para que o contribuinte, beneficiário de incentivos fiscais previstos na legislação sul-mato-grossense, realize a comprovação da destinação de recursos ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS) ou ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS), em cumprimento ao art. 1º da Lei Complementar nº 349/2025.
Também deve ser utilizado pelos titulares de benefícios fiscais onerosos concedidos sob a égide da Lei Complementar nº 93/2001, para comprovação, espontânea ou mediante intimação, da destinação de parcela do Imposto de Renda devido aos referidos fundos, conforme o disposto nos arts. 4º e 18 da mesma lei.
Não está compreendido neste serviço: a comprovação da destinação complementar de parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido ao apoio de projetos culturais e esportivos, aprovados e executados nos termos da legislação federal específica, observadas as normas das Lei Federal nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), na forma prevista no § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 349/2025.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço
Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda utilizando o Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o andamento do serviço
Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - sistema e-SAP ou módulo “Minhas Mensagens”.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar o serviço
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato