Finanças, Impostos e Gestão Pública
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O que é?
Concessão de Regime Especial, previsto no art. 2º, § único do Dec. 14.923/2018, para que o remetente da mercadoria assuma a responsabilidade, na condição de substituto tributário, pelo pagamento semanal do ICMS Transporte relativo a serviço por ele contratado, quando o serviço iniciar em MS e for prestado por transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes Estadual (CCE), ou por transportador autônomo.
OBS.: Apenas as empresas a seguir devem utilizar esta ficha para renovação do regime especial:
- Indústrias de combustíveis, derivados ou não de petróleo;
- Frigoríficos;
- Comercializadoras de cereais.
Para as demais empresas, a renovação se dará de forma automática, desde que não possuam pendências fiscais/cadastrais.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço
Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Emitir e pagar a taxa de serviços
Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 Uferms e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (Obs.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o andamento do serviço
Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - sistema e-SAP ou módulo “Minhas Mensagens”.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar o serviço
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato