Infraestrutura, Trânsito e Transportes
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O que é?
Indicar o real infrator de autuações decorrentes de infrações de trânsito de circulação, parada e estacionamento, nas quais não houve abordagem no ato da infração. O prazo para realizar a identificação de condutor é de 15 dias a partir da data de emissão da notificação. Não cabe identificação de condutor para infrações com abordagem nem para as infrações de competência de proprietário. A transferência de pontuação poderá ser feita somente para o condutor que tenha a habilitação de categoria correspondente ao veículo autuado e com CNH dentro do prazo de validade. Na inexistência de identificação do infrator dentro do prazo estipulado, o proprietário será considerado responsável pela infração (art. 257, §7°do CTB). No caso de veículo cuja propriedade seja de pessoa jurídica, a inexistência de identificação do infrator dentro do prazo estipulado incorrerá em multa conforme § 8° do art. 257 do CTB e resolução 619/2016 do CONTRAN. Em se tratando de pessoa jurídica, a inexistência da identificação incidirá na emissão da multa NIC – Não Identificação de Condutor.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão
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Etapas para a realização deste serviço
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Identificar condutor infrator em autuações
Protocolar Formulário de Indicação de Infrator no site https://www.meudetran.ms.gov.br/index.php
Canais de prestação
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Online
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Identificar condutor infrator em autuações
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(67) 3368-0500