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Serviços EstaduaisIdentificar condutor infrator em autuações - DETRAN | DIRHAB

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Mato Grosso do Sul
Identificar condutor infrator em autuações - DETRAN | DIRHAB
Iniciar
Última Modificação: 14/04/2025
  • O que é?

    Indicar o real infrator de autuações decorrentes de infrações de trânsito de circulação, parada e estacionamento, nas quais não houve abordagem no ato da infração. O prazo para realizar a identificação de condutor é de 15 dias a partir da data de emissão da notificação. Não cabe identificação de condutor para infrações com abordagem nem para as infrações de competência de proprietário. A transferência de pontuação poderá ser feita somente para o condutor que tenha a habilitação de categoria correspondente ao veículo autuado e com CNH dentro do prazo de validade. Na inexistência de identificação do infrator dentro do prazo estipulado, o proprietário será considerado responsável pela infração (art. 257, §7°do CTB). No caso de veículo cuja propriedade seja de pessoa jurídica, a inexistência de identificação do infrator dentro do prazo estipulado incorrerá em multa conforme § 8° do art. 257 do CTB e resolução 619/2016 do CONTRAN. Em se tratando de pessoa jurídica, a inexistência da identificação incidirá na emissão da multa NIC – Não Identificação de Condutor.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadão

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Identificar condutor infrator em autuações

      Protocolar Formulário de Indicação de Infrator no site https://www.meudetran.ms.gov.br/index.php

      Canais de prestação

      • Online

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul

    Serviço: https://www.ms.gov.br/transito-e-transportes/identificacao-de-condutor-infrator-em-autuacoes-do-detran-ms68

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    (67) 3368-0500

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