Finanças, Impostos e Gestão Pública
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O que é?
Recebimento e apreciação de Agravo pelo chefe da Unidade de Consultas e Julgamento (UCJUL) ou pelo julgador que negou a admissibilidade da impugnação e encaminhamento ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT) no caso de não retratação da autoridade agravada (Chefe da UCJUL ou Julgador de 1ª Instância), na forma estabelecida no art. 71, § 3°, da Lei nº 2.315/2001.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão, Empresa, Gestão Pública
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço
Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema e-PAT - Módulo Contribuinte; ou
Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o andamento do serviço
Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - Sistema e-PAT - Módulo Contribuinte.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar o serviço
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato