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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) - inscrição de contribuinte localizado em outra unidade da federação como substituto tributário por força de Convênio ou Protocolo - SEFAZ MS | COFIST

Serviços EstaduaisCadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) - inscrição de contribuinte localizado em outra unidade da federação como substituto tributário por força de Convênio ou Protocolo - SEFAZ MS | COFIST

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Mato Grosso do Sul
Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) - inscrição de contribuinte localizado em outra unidade da federação como substituto tributário por força de Convênio ou Protocolo - SEFAZ MS | COFIST Você também pode conhecer este serviço como: Solicitar inscrição estadual no CCIS de contribuinte localizado em outra UF como substituto tributário por força de Convênio ou Protocolo
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Última Modificação: 22/07/2026
  • O que é?

    Contribuinte do comércio ou indústria localizado em outra Unidade da Federação solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS, na condição de contribuinte substituto do ICMS por força de Convênio ou Protocolo ICMS e efetuar as respectivas manutenções cadastrais (alteração, baixa e reativação).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresa

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o serviço

      Na hipótese de pedido de inscrição inicial, alteração ou reativação como substituto tributário:




      1. Acessar o Portal de Negócios REDESIM, selecionar a opção “Atos Exclusivos no Estado e no Município” e depois a opção “Inscrição, reativação ou atualização exclusiva no Estado”;

      2. Selecionar a opção “Substituto Tributário” na hipótese em que a empresa sediada em outra UF e que pretenda recolher o ICMS como substituto tributário por força de Convênio ou Protocolo.



      Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:




      1. Acessar o Portal de Negócios REDESIM, selecionar a opção “Atos Exclusivos no Estado e no Município” e depois a opção “Baixa exclusiva no Estado”.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar o processamento da solicitação e assinar os Termos de Responsabilidade

      Na hipótese de pedido de inscrição inicial como substituto tributário:




      1. Após o envio das informações pela REDESIM à SEFAZ/MS, acompanhar o processamento da solicitação através da notificação enviada ao e-mail informado no cadastro do CNPJ;

      2. O sócio administrador, titular, representante legal, diretor, administrador ou presidente deve acessar a plataforma e-Fazenda através de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou conta gov.br nível ouro, fazer o cadastramento na plataforma e assinar o Termo de Consentimento e de Responsabilidade do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

      3. No módulo “e-CCE - Meus cadastros”, na opção “Minhas Solicitações”, assinar o Termo de Responsabilidade Técnica do Contabilista, pelo contabilista e depois pelo contribuinte;

      4. Complementar ou sanear a solicitação, de acordo com o resultado do processamento e anexar os documentos exigidos para o segmento.



      Na hipótese de pedido de alteração cadastral:




      1. Os dados cadastrais serão alterados automaticamente após processamento das informações recebidas via REDESIM, exceto quando houver alteração de contador, hipótese em que será necessário assinar o Termo de Responsabilidade Técnica do Contabilista, pelo contabilista e depois pelo contribuinte.



      Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:




      1. Complementar ou sanear a solicitação, de acordo com o resultado do processamento e anexar os documentos exigidos para o segmento.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Emitir e pagar a taxa de serviços

      Nas hipóteses de pedido de inscrição inicial, alteração ou reativação como substituto tributário:



      Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, relativa ao pedido, no valor de 1 Uferms, emitida pelo sistema na finalização do pedido.



      Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:



      Sem custo.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Acompanhar o andamento do serviço

      Acompanhar o andamento do serviço na plataforma e-Fazenda - módulos “e-CCE - Meus cadastros” e Minhas Mensagens” ou e-mail.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul

    Serviço: https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/cadastro-do-comercio-industria-e-servicos-ccis-inscricao-de-contribuinte-localizado-em-outra-unidade-da-federacao-como-substituto-tributario-por-forca-de-convenio-ou-protocolo33

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    Tags:
  • Cadastro
  • Comércio e Indústria
  • Convênio
  • Protocolo
  • ST
  • Substituto Tributário
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