Empresa, Indústria e Comércio
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O que é?
Contribuinte do comércio ou indústria localizado em outra Unidade da Federação solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS, na condição de contribuinte substituto do ICMS por força de Convênio ou Protocolo ICMS e efetuar as respectivas manutenções cadastrais (alteração, baixa e reativação).
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço
Na hipótese de pedido de inscrição inicial, alteração ou reativação como substituto tributário:
- Acessar o Portal de Negócios REDESIM, selecionar a opção “Atos Exclusivos no Estado e no Município” e depois a opção “Inscrição, reativação ou atualização exclusiva no Estado”;
- Selecionar a opção “Substituto Tributário” na hipótese em que a empresa sediada em outra UF e que pretenda recolher o ICMS como substituto tributário por força de Convênio ou Protocolo.
Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:
- Acessar o Portal de Negócios REDESIM, selecionar a opção “Atos Exclusivos no Estado e no Município” e depois a opção “Baixa exclusiva no Estado”.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar o processamento da solicitação e assinar os Termos de Responsabilidade
Na hipótese de pedido de inscrição inicial como substituto tributário:
- Após o envio das informações pela REDESIM à SEFAZ/MS, acompanhar o processamento da solicitação através da notificação enviada ao e-mail informado no cadastro do CNPJ;
- O sócio administrador, titular, representante legal, diretor, administrador ou presidente deve acessar a plataforma e-Fazenda através de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou conta gov.br nível ouro, fazer o cadastramento na plataforma e assinar o Termo de Consentimento e de Responsabilidade do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- No módulo “e-CCE - Meus cadastros”, na opção “Minhas Solicitações”, assinar o Termo de Responsabilidade Técnica do Contabilista, pelo contabilista e depois pelo contribuinte;
- Complementar ou sanear a solicitação, de acordo com o resultado do processamento e anexar os documentos exigidos para o segmento.
Na hipótese de pedido de alteração cadastral:
- Os dados cadastrais serão alterados automaticamente após processamento das informações recebidas via REDESIM, exceto quando houver alteração de contador, hipótese em que será necessário assinar o Termo de Responsabilidade Técnica do Contabilista, pelo contabilista e depois pelo contribuinte.
Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:
- Complementar ou sanear a solicitação, de acordo com o resultado do processamento e anexar os documentos exigidos para o segmento.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emitir e pagar a taxa de serviços
Nas hipóteses de pedido de inscrição inicial, alteração ou reativação como substituto tributário:
Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, relativa ao pedido, no valor de 1 Uferms, emitida pelo sistema na finalização do pedido.
Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:
Sem custo.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o andamento do serviço
Acompanhar o andamento do serviço na plataforma e-Fazenda - módulos “e-CCE - Meus cadastros” e Minhas Mensagens” ou e-mail.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar o serviço
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato