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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Solicitar ICMS ecológico – componente resíduos sólidos - IMASUL | GDM

Serviços EstaduaisSolicitar ICMS ecológico – componente resíduos sólidos - IMASUL | GDM

Info

Meio Ambiente e Clima

Mato Grosso do Sul
Solicitar ICMS ecológico – componente resíduos sólidos - IMASUL | GDM Você também pode conhecer este serviço como: ICMS Ecológico
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Última Modificação: 20/02/2026
  • O que é?

    No Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei Complementar n°. 57, de 4 de janeiro de 1991, estabelece os critérios de repasse da receita do ICMS, pertencente aos municípios, que são  distribuídos da seguinte forma: Os 5% referentes ao critério ambiental, serão destinados para o rateio entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC) e, ainda, aos que possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos.



    Do percentual destinado ao ICMS Ecológico, a Lei Estadual n°. 4.219, de 11 de julho de 2012, atribui: 7/10 (sete décimos) são destinados ao rateio entre os municípios que tenham em parte de seu território unidades de conservação da natureza, devidamente inscritas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC), e terras indígenas homologadas; 3/10 (três décimos) são destinados ao rateio entre os municípios que possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos. O rateio da alíquota do Programa Estadual do ICMS Ecológico é calculado anualmente, com base no exercício anterior. Para participar desse rateio, os municípios devem comprovar o atendimento dos critérios ambientais vigentes e cumprir os demais procedimentos estabelecidos pelo Imasul.



    O prazo para recebimento dos documentos necessários encerra-se em 31 de março de cada ano. O componente resíduos sólidos é avaliado segundo critérios e procedimentos previstos na Resolução SEMAGRO/MS nº 789, de 28 de dezembro de 2022, onde os municípios devem apresentar formulários e relatórios da Gestão de resíduos sólidos no ano base (ano anterior ao exercício), assim como documentos comprobatórios dessas ações, nos quais são atribuídas pontuação para cada parâmetro e item de análise, compondo assim o rateio do município no ICMS Ecológico no componente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Gestão Pública

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Formalização de processos

      Formalização de processos. Orientações em: https://www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/2023_GUIA_ORIENTATIVO_ICMS_ECO_VERSAO_FINAL.pdf

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Análise e parecer

      Análise e parecer.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Documentação

      Serão solicitadas as documentações complementares.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Análise e parecer final

      Análise e parecer final.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Geração de índice provisório

      Geração de índice provisório.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Publicação do índice

      Publicação do índice provisório.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul

    Serviço: https://www.ms.gov.br/meio-ambiente/icms-ecologico-componente-residuos-solidos13

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    (67) 3318-6000

    Tags:
  • icms
  • repasse
  • financeiro
  • resíduos
  • sólidos
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