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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Requerer participação no rateio do ICMS Ecológico - Componente Resíduo Sólidos - IMASUL | GDM

Serviços EstaduaisRequerer participação no rateio do ICMS Ecológico - Componente Resíduo Sólidos - IMASUL | GDM

Info

Meio Ambiente e Clima

Mato Grosso do Sul
Requerer participação no rateio do ICMS Ecológico - Componente Resíduo Sólidos - IMASUL | GDM Você também pode conhecer este serviço como: ICMS Ecológico
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Última Modificação: 21/05/2026
  • O que é?

    O ICMS Ecológico é um mecanismo de repartição de receitas tributárias pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais, estabelecidos para determinar quanto cada município irá receber dos recursos financeiros arrecadados com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do Estado. No Estado de Mato Grosso do Sul, o ICMS Ecológico é um importante instrumento de incentivo financeiro aos municípios que comprovem a conservação ambiental e a gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos.

    No Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei Complementar n°. 57, de 4 de janeiro de 1991, estabelece os critérios de repasse da receita do ICMS, pertencente aos municípios, que são distribuídos da seguinte forma: Os 5% referentes ao critério ambiental, serão destinados para o rateio entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual

    de Unidades de Conservação (Ceuc) e, ainda, aos que possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos.

    Do percentual destinado ao ICMS Ecológico, a Lei Estadual n°. 4.219, de 11 de julho de 2012, atribui:

    ▪ 7/10 (sete décimos) são destinados ao rateio entre os municípios que tenham em parte de seu território unidades de conservação da natureza, devidamente inscritas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (Ceuc), e terras indígenas homologadas;

    ▪ 3/10 (três décimos) são destinados ao rateio entre os municípios que possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos. O rateio da alíquota do Programa Estadual do ICMS Ecológico é calculado anualmente, com base no exercício anterior.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Gestão Pública

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolo do requerimento e respectiva documentação comprobatória

      As informações para a formalização de processo e a relação da documentação a ser apresentada estão no ICMS Ecológico Guia Orientativo 2ª Versão / 2023, disponível em: https://www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/2023_GUIA_ORIENTATIVO_ICMS_ECO_VERSAO_FINAL.pdf



      Os documentos para participação no rateio da alíquota do ICMS Ecológico deverão ser protocolados presencialmente e, exclusivamente, na Gerência da Central de Atendimento (GCAT) do Imasul. Não são aceitos documentos enviados por intermédio dos Escritórios do Imasul e nem por email.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Análise do requerimento

      O requerimento e respectiva documentação comprobatória serão analisados por equipe técnica especializada em gestão de resíduos sólidos. O resultado da análise será apresentado mediante Parecer Técnico, contendo o Índice Provisório do Município para o rateio no ICMS Ecológico – Componente Resíduos Sólidos.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Publicação do Índice Provisório

      O Índice Provisório será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul no link: https://www.imprensaoficial.ms.gov.br/ após concluído o Parecer Técnico de análise do requerimento.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Interposição de recurso

      Caso o requerimento tenha sido indeferido, integral ou parcialmente, é possível o requerente interpor recurso, no prazo de 20 dias, a contar da data de publicação do Índice Provisório.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Análise do recurso interposto

      O recurso interposto será analisado pela equipe técnica. O resultado da análise será apresentado mediante Parecer Técnico, contendo o Índice Definitivo do Município para o rateio no ICMS Ecológico – Componente Resíduos Sólidos.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Publicação do Índice Definitivo

      O Índice Definitivo será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul no link: https://www.imprensaoficial.ms.gov.br/, após concluída a análise dos recursos interpostos.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul

    Serviço: https://www.ms.gov.br/meio-ambiente/icms-ecologico-componente-residuos-solidos13

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    (67) 3318-6000

    Tags:
  • icms
  • repasse
  • financeiro
  • resíduos
  • sólidos
  • Serviços
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