Trabalho, Emprego e Previdência
-
O que é?
Licença a que o servidor faz jus, quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão com apresentação do atestado médico, mediante perícia médica oficial, sem prejuízo de sua remuneração.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Servidor
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar avaliação pericial para concessão de licença para tratamento de saúde
Aos servidores do Poder Executivo Estadual que estão integrados no GSI, cabe:
Etapa 1 – Solicitar abertura eletrônica do Boletim de Inspeção Médica (BIM), à chefia imediata ou à Unidade Setorial de Recursos Humanos -USRH do órgão de origem;
Etapa 2 – No dia do agendamento, comparecer à perícia com o atestado médico, exames complementares e documentos pessoais;
Etapa 3 – A avaliação pericial e presencial e, após o término, o comprovante da perícia médica pode ser acessado pela USRH do órgão de origem do servidor ou solicitado cópia pelo próprio servidor.Aos servidores do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, que não estão integrados ao GSI, cabe:
Etapa 1 – Solicitar emissão manual do Boletim de Inspeção Médica (BIM), à chefia imediata ou à Unidade Setorial de Recursos Humanos -USRH do órgão de origem;
Etapa 2 – Agendar via telefone, e-mail ou ofício a avaliação pericial;
Etapa 3 – No dia do agendamento, comparecer à perícia com o BIM manual, atestado médico e exames complementares;
Etapa 4 – Após a perícia médica oficial, o servidor periciado receberá uma via do BIM com a licença, a qual ele deverá entregar na USRH do seu órgão de origem.Canais de prestação
-
Online
-
Presencial
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Solicitar avaliação pericial para concessão de licença para tratamento de saúde
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(67) 3323-7365