Finanças, Impostos e Gestão Pública
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O que é?
Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 2º do Dec. nº 16.114 de 2023, para utilização do benefício de Redução de Base de Cálculo nas operações internas com máquinas novas classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado (NCM-SH), relacionados no Anexo desse Decreto, e demais benefícios.
Observações:
- Não utilize este serviço para Renovação desta autorização, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;
- No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao RICMS):
- utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora desta Autorização Específica;
- para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
- Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as Notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa
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Etapas para a realização deste serviço
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Etapa 1
Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Etapa 2
Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) Uferms e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Etapa 3
Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Etapa 1
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato