Trabalho, Emprego e Previdência
Mato Grosso do Sul
Requerer o auxílio-invalidez ao aposentado por incapacidade definitiva - AGEPREV | GEAB
Você também pode conhecer este serviço como: Auxilio-invalidez
Iniciar
Última Modificação: 24/10/2025
-
O que é?
- Para o aposentado civil, é o pagamento de uma parcela complementar de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da remuneração bruta mensal, limitada a um salário-mínimo, ao segurado aposentado por incapacidade definitiva, que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, cuidados permanentes de enfermagem ou internação em instituição, para tratamento da sua saúde, nos termos do artigo 39 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 274, de 21 de maio de 2020.
- Para o militar reformado, por incapacidade definitiva, é o pagamento do valor de 20% (vinte por cento) do subsídio inicial do posto ou da graduação ocupado, devidamente declarada por junta médica da Ageprev, nos termos da Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar n. 242, de 1º de dezembro de 2017
-
Quem pode utilizar este serviço?
Servidor
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Protocolizar requerimento assinado e documentos necessários.
Protocolizar o requerimento e os documentos necessários na Gerência de Registro e Arquivo (setor de protocolo da Agência)
Canais de prestação
-
Online
-
Presencial
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Aguardar agendamento para realização de perícia médica.
Aguardar agendamento para realização de perícia médica.
Canais de prestação
-
Online
-
Presencial
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Aguardar a análise e parecer, acompanhar a publicação oficial
Aguardar a análise e acompanhar a publicação de resultado no Diário Oficial do Estado de MS - https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe
Canais de prestação
-
Online
-
Presencial
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Protocolizar requerimento assinado e documentos necessários.
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(67) 3323-7365