Empresa, Indústria e Comércio
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O que é?
Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do MDF-e) de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58.
A resposta pode ser de Autorização (deferimento) ou Denegação (indeferimento) do Pedido de Cancelamento. Ou seja, só poderá ser cancelado o documento que obtiver resposta favorável da SEFAZ autorizando o contribuinte a executar o procedimento para cancelar o documento solicitado.
Após resposta favorável (deferido), o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento do MDF-e autorizado através do software emissor.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço
Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o andamento do serviço
Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cancelar o MDF-e, caso o pedido seja deferido
Após a análise, o contribuinte será informado sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação. Se indeferido, o serviço será finalizado, não sendo possível realizar o cancelamento solicitado.
Se deferido, a restrição de prazo para cancelamento será removida, permitindo que o contribuinte prossiga com o cancelamento extemporâneo do MDF-e por meio do software emissor.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar o serviço
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato