Empresa, Indústria e Comércio
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O que é?
Concessão de inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) para estabelecimentos que tenham por atividade o beneficiamento elementar ou primário e o comércio atacadista de produtos de origem vegetal (cerealistas).
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço
Preencher a Solicitação de Cadastro on-line no e-Fazenda - Módulo “Solicitar Inscrição” - Comércio, Indústria e Serviços - Nova Solicitação
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Anexar a documentação exigida
Por ocasião do pedido de inscrição, na forma descrita acima, o interessado deverá:
- digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos relacionados no item “Documentos necessários”, conforme previsto no art. 14 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS;
- apresentar declaração informando que no estabelecimento a ser inscrito não existe estoque de mercadorias. Caso exista, o interessado deverá digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos relativos à aquisição das mercadorias e os respectivos comprovantes de pagamento do ICMS;
- apresentar declaração informando que o local indicado como endereço do estabelecimento a ser inscrito é apropriado para o exercício da atividade econômica pretendida.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emitir e pagar a taxa de serviços
Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 Uferms, relativa ao pedido de inscrição estadual, e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Análise do pedido
O pedido de inscrição estadual deverá ser submetido à Coordenadoria de Fiscalização - COFAPEC, para emissão de parecer prévio, podendo ser precedido de fiscalização do estabelecimento. A fiscalização deverá ser realizada por agente do Fisco integrante da Coordenadoria de Fiscalização designado pelo respectivo chefe e sob a sua supervisão;
A fiscalização prévia do estabelecimento, terá por objetivo verificar:
- a identificação do endereço declarado com o local físico onde se exerce ou se pretende exercer a atividade;
- a adequação do local a que se refere o endereço declarado para o desempenho da atividade que se exerce ou se pretende exercer e a existência de instalações adequadas ao armazenamento de grãos. Considera-se adequado o local que, pela estrutura e área disponível, permite o desempenho da atividade que se exerce ou se pretende exercer;
- a eventual existência de mercadorias no local fiscalizado ou de funcionamento de outra atividade no mesmo local.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Parecer Fiscal
- Solicitação Indeferida
O indeferimento do pedido de inscrição estadual será feito mediante notificação ao interessado, pelo seu endereço eletrônico ou do seu representante, contendo as respectivas justificativas.
Atenção: nos termos do art. 2°, § 3° c/c art. 18, § 3°, ambos do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, o interessado poderá solicitar ao Superintendente de Administração Tributária a reconsideração do indeferimento do pedido de inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS). Tal solicitação poderá ser realizada por meio do e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), selecionando o serviço Providência cadastral para apreciação da Superintendência.
Para ter acesso ao e-Fazenda, basta clicar no botão “Cadastre-se aqui” e seguir as orientações previstas no site.
- Solicitação Deferida
Cumpridas as exigências previstas no Anexo IV ao Regulamento do ICMS, será deferida a inscrição estadual ao contribuinte, cabendo a ele providenciar a emissão da Ficha de Inscrição Estadual (FIC) no e-Fazenda.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar o serviço
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato