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Serviços EstaduaisCadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) - inscrição de cerealista - SEFAZ MS | COFAPEC

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Mato Grosso do Sul
Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) - inscrição de cerealista - SEFAZ MS | COFAPEC
Iniciar
Última Modificação: 04/11/2025
  • O que é?

    Concessão de inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) para estabelecimentos que tenham por atividade o beneficiamento elementar ou primário e o comércio atacadista de produtos de origem vegetal (cerealistas).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresa

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o serviço

      Preencher a Solicitação de Cadastro on-line no e-Fazenda - Módulo “Solicitar Inscrição” - Comércio, Indústria e Serviços - Nova Solicitação

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Anexar a documentação exigida

      Por ocasião do pedido de inscrição, na forma descrita acima, o interessado deverá:




      1. digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos relacionados no item “Documentos necessários”, conforme previsto no art. 14 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS;

      2. apresentar declaração informando que no estabelecimento a ser inscrito não existe estoque de mercadorias. Caso exista, o interessado deverá digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos relativos à aquisição das mercadorias e os respectivos comprovantes de pagamento do ICMS;

      3. apresentar declaração informando que o local indicado como endereço do estabelecimento a ser inscrito é apropriado para o exercício da atividade econômica pretendida.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Emitir e pagar a taxa de serviços

      Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 Uferms, relativa ao pedido de inscrição estadual, e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Análise do pedido

      O pedido de inscrição estadual deverá ser submetido à Coordenadoria de Fiscalização - COFAPEC, para emissão de parecer prévio, podendo ser precedido de fiscalização do estabelecimento. A fiscalização deverá ser realizada por agente do Fisco integrante da Coordenadoria de Fiscalização designado pelo respectivo chefe e sob a sua supervisão;



      A fiscalização prévia do estabelecimento, terá por objetivo verificar:




      1. a identificação do endereço declarado com o local físico onde se exerce ou se pretende exercer a atividade;

      2. a adequação do local a que se refere o endereço declarado para o desempenho da atividade que se exerce ou se pretende exercer e a existência de instalações adequadas ao armazenamento de grãos. Considera-se adequado o local que, pela estrutura e área disponível, permite o desempenho da atividade que se exerce ou se pretende exercer;

      3. a eventual existência de mercadorias no local fiscalizado ou de funcionamento de outra atividade no mesmo local.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Parecer Fiscal

      • Solicitação Indeferida



      O indeferimento do pedido de inscrição estadual será feito mediante notificação ao interessado, pelo seu endereço eletrônico ou do seu representante, contendo as respectivas justificativas.



      Atenção: nos termos do art. 2°, § 3° c/c art. 18, § 3°, ambos do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, o interessado poderá solicitar ao Superintendente de Administração Tributária a reconsideração do indeferimento do pedido de inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS). Tal solicitação poderá ser realizada por meio do e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), selecionando o serviço Providência cadastral para apreciação da Superintendência.



      Para ter acesso ao e-Fazenda, basta clicar no botão “Cadastre-se aqui” e seguir as orientações previstas no site.




      • Solicitação Deferida



      Cumpridas as exigências previstas no Anexo IV ao Regulamento do ICMS, será deferida a inscrição estadual ao contribuinte, cabendo a ele providenciar a emissão da Ficha de Inscrição Estadual (FIC) no e-Fazenda.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul

    Serviço: https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/cadastro-do-comercio-industria-e-servicos-ccis-inscricao-de-cerealista119

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    Tags:
  • Cadastramento
  • Cerealista
  • CCIS
  • Cadastro On-Line
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