Finanças, Impostos e Gestão Pública
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O que é?
Use este serviço para solicitar a redução na base de cálculo do IPVA de veículos de frotista (pessoa física ou jurídica, que possua ao menos 30 veículos tributáveis, registrados no Detran/MS).
A redução deste serviço resultará em uma carga tributária equivalente à aplicação de uma alíquota de:
- 1% para:
- Caminhão com qualquer capacidade de carga;
- Ônibus, micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros;
- 2% para automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário;
- 3% para automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel;
- 1,5% para ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo.
Atenção! Caso tenha obtido o benefício para frotista nos últimos cinco exercícios, esse benefício será automaticamente analisado quando ocorrer o lançamento do IPVA anual e não será necessária a abertura de nova solicitação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão, Empresa
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço
Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do sistema e-SAP, utilizando o tipo de solicitação IPVA - redução da base de cálculo do IPVA para veículos de frotista. Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
Para fins de aproveitamento do desconto para pagamento à vista, atentar-se à data de abertura da solicitação.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o andamento do serviço
Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:
- No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou
- No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar o serviço
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato