Finanças, Impostos e Gestão Pública
-
O que é?
Emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) quando se tratar de remessa de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências), sem a incidência de ICMS, em saídas interestaduais.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão, Empresa
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar o serviço
Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou por meio de um procurador em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento (mediante a identificação através de senha e apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso), sem o pagamento da Taxa de Indenização.
Canais de prestação
-
Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Acompanhar o andamento do serviço
Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - Sistema e-SAP ou módulo “Minhas Mensagens”, quando o canal de acesso ao serviço for o e-SAP.
Observação: após a emissão da NFP-e, o contribuinte deve realizar a conferência das informações registradas no documento fiscal, e caso identifique algum erro, deverá efetuar o cancelamento da nota fiscal dentro do prazo de 144 horas, sem custo, desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação do serviço, conforme informações constantes na Carta de Serviço: “Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) - cancelamento dentro do prazo de 144h”.
Canais de prestação
-
Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Solicitar o serviço
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato