Finanças, Impostos e Gestão Pública
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Contribuinte de outra Unidade Federativa que deseja operar no estado do Ceará, quando as mercadorias estejam sujeitas a substituição tributária com base em convênios e protocolos. A inscrição permite que o contribuinte realize o recolhimento do ICMS ST (Substituição tributária) por apuração (mensal), sem a necessidade de recolhimento a cada operação. O contribuinte deve especificar na solicitação se o seu requerimento de inscrição destina-se ao recolhimento de substituição tributária ou com base na emenda constitucional (para consumidor final).
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Quem pode utilizar este serviço?
Os contribuintes domiciliados em outras UFs sujeitos ao Regime de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos (Convênio ICMS 52/2017), os que realizam operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS e os prestadores de serviço de Comunicação.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Ceará
Serviço: https://cearadigital.ce.gov.br/servicos/920
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohttp://contribuinte-tramita.apps.sefaz.ce.gov.br/