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Serviços EstaduaisAGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PROCON)

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Justiça e Segurança

Rondônia
AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PROCON)
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Última Modificação: 11/04/2025
  • O que é?

    Ato de mediação/conciliação realizado por um conciliador capacitado para auxiliar nas dificuldades oriundas das relações de consumo, com o fim de chegar a um acordo entre as partes, resolvendo o conflito. As partes que participarão da audiência serão: consumidor, empresa e conciliador.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todo o cidadão em plena capacidade civil, maior ou menor assistido/representado, brasileiro ou estrangeiro, que já realizou a abertura da Reclamação e não obteve uma solução para o problema reclamado.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Agendamento de Audiência

      Esta etapa ocorre quando o cidadão já tomou ciência da resposta enviada pelo fornecedor do produto e/ou serviço e não obteve uma solução para o seu problema, desejando, agora, prosseguir com a realização de audiência de conciliação com a finalidade de acordo entre as partes.

      Canais de prestação

      • Documento oficial com foto;
        CPF;
        Protocolo de retorno;
        comprovante de residência atualizado.

      Tempo de duração da etapa

      5 Minuto

    2. Realização de Audiência

      Trata-se de uma audiência de mediação/conciliação realizado por um conciliador capacitado para auxiliar na conciliação de dificuldades oriundas das relações de consumo, com a finalidade de chegar a um acordo entre as partes, resolvendo o conflito.

      Canais de prestação

      • Reclamação devidamente instruída com os seguintes documentos:
        Documentação oficial com foto;
        CPF;
        Comprovante de residência atualizado;
        Carta de notificação de audiência.

      Tempo de duração da etapa

      30 Minuto

    3. Formalização do Termo de Audiência de Conciliação

      Os fatos ocorridos durante a audiência são registrados, de forma resumida, no termo de audiência.
      Caso a audiência seja finalizada com acordo é emitido o Termo de audiência de conciliação que, posteriormente, é encaminhado ao Tribunal de Justiça de Rondônia para homologação, nos termos do Convênio realizado entre o PROCON e o respectivo Tribunal.
      Não havendo acordo, com a consequente não resolução do conflito, o processo administrativo é arquivado e os conciliadores são responsáveis por orientar o Consumidor a respeito de eventuais possibilidades de ingressar com uma ação judicial.

      Canais de prestação

      • Não há documentação necessária.

      Tempo de duração da etapa

      5 Minuto

    4. Conclusão do Processo Administrativo

      Após todo o procedimento já realizado, o consumidor poderá solicitar ao PROCON cópia do seu Processo Administrativo (Reclamação).

      Canais de prestação

      • Documento oficial com foto;
        CPF;
        Comprovante de residência atualizado.

      Tempo de duração da etapa

      5 Dia

    5. CONCLUSÃO DA RECLAMAÇÃO

      Após a conclusão do ato, a Reclamação é arquivada ou encaminhada ao setor jurídico do Órgão, responsável por emitir decisões administrativas, que apurará eventuais condutas infrativas ao Código de Defesa do Consumidor, por parte do Fornecedor.
      O consumidor poderá solicitar ao PROCON, cópia do seu Processo Administrativo (Reclamação).

      Canais de prestação

      • Documento pessoal com foto que contenha CPF, comprovante de residência atualizado.

      Tempo de duração da etapa

      30 Minuto

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Rondônia

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    jiparana@procon.ro.gov.br

    Tags:
  • justiça
  • segurança
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