Finanças, Impostos e Gestão Pública
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O que é?
O parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) permite que os proprietários de veículos simulem diferentes formas de parcelamento do IPVA e, caso desejar, gerar as prestações para pagamento. O IPVA pode ser parcelado de três formas:
1. Veículos Usados do Exercício Corrente: O IPVA pode ser pago em até três cotas (parcelas), conforme a tabela de vencimento. Após esse prazo, o contribuinte pode parcelar em até 5 (cinco) parcelas, mas o licenciamento apenas será realizado após a quitação integral do parcelamento. pagamento deve ser integral;
2. Exercícios Anteriores não Inscritos em Dívida Ativa: O IPVA de anos anteriores, não inscrito em Dívida Ativa, pode ser parcelado em até nove vezes. O parcelamento pode ser feito diretamente no site da SEFIN ou nas Agências de Renda da Receita Estadual. O valor mínimo de cada parcela é de duas UPF/RO.
3. IPVA Inscrito em Dívida Ativa pode ser parcelado na Procuradoria Geral do Estado (PGE) em até nove parcelas. -
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão ou representante legal de pessoa jurídica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fornecimento de dados
O solicitante deverá informar o CPF ou CNPJ e código do RENAVAM do veículo para o qual deseja efetuar o pagamento.
Canais de prestação
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CPF ou CNPJ e código do RENAVAM.
Tempo de duração da etapa
0 IMEDIATO
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Demonstrativo do parcelamento
Será disponibilizado ao solicitante a quantidade de parcelas e valores na forma da legislação aplicável.
Canais de prestação
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CPF ou CNPJ e código do RENAVAM.
Tempo de duração da etapa
0 IMEDIATO
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Emissão do Documento de Arrecadação - DARE
Será disponibilizado ao solicitante o documento para pagamento de forma digital ou impressa.
Canais de prestação
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Nenhuma.
Tempo de duração da etapa
0 IMEDIATO
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Fornecimento de dados
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rondônia
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(69) 3212-9041