Finanças, Impostos e Gestão Pública
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O que é?
Quando o cidadão ou funcionário do banco/correspondente bancário digita erroneamente a sequência numérica do código de barras da guia de arrecadação no momento do pagamento, ou comete qualquer outro erro (como agendar pagamento para uma data posterior ao vencimento da guia), acontece a rejeição do pagamento. Um único erro em qualquer posição da barra é suficiente para o sistema não reconhecer o registro de quitação. Por esse motivo, o cidadão deve, em primeiro lugar, entrar em contato com o banco arrecadador para tentar corrigir o registro. Caso não seja possível por motivos justificados pelo banco ou situação em particular, o cidadão deve solicitar a restituição do valor junto ao DetranRS.O DetranRS oferece aos cidadãos o serviço de pedido de restituição de valores de forma totalmente virtual. A devolução via pedido digital pela Central de Serviços ocorre de forma muito mais rápida do que se o pedido fosse realizado por requerimento em papel. Se o pedido for deferido e estiver tudo certo com os dados informados pelo cidadão, o valor é devolvido em alguns dias.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas que tiveram pagamentos do DetranRS rejeitados por erro do código de barras.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço: https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=2230
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