Finanças, Impostos e Gestão Pública
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O que é?
Processo destinado à apresentação de Recurso Voluntário ao TARF contra decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo ou ao requerente.Também destinado à apresentação dos demais Recursos previstos na lei do procedimento tributário administrativo (Lei 6.537/73) – Pedido de reconsideração, Recurso Extraordinário ou Pedido de Esclarecimento.
Consulta andamento do processo (clique aqui).
Atenção: Processos com montante abaixo de 3.850 UPFs-RS são julgados em instância única e, portanto, não são passíveis de recurso ao TARF (LEI Nº 6.537/73, Art. 39-A). -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física e Jurídica.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço: https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1447
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato