Finanças, Impostos e Gestão Pública
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O que é?
O exame toxicológico é exigido nos processos de habilitação,
renovação ou mudança para as categorias C, D e E. Feito a partir da análise de cabelos ou
pelos, visa identificar o consumo de determinadas substâncias psicoativas nos
últimos 90 dias.A emissão da CNH somente ocorrerá se o condutor tiver sido
aprovado em exame toxicológico e autorizado a inclusão do resultado do exame no
sistema da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran.Os laudos dos exames toxicológicos não precisam ser
apresentados ao médico perito durante o exame médico no CFC. Não compete ao
perito a análise do resultado do exame toxicológico. -
Quem pode utilizar este serviço?
Condutores habilitados ou que pretendem se habilitar para as categorias C, D e E.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço: https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=964
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato