Infraestrutura, Trânsito e Transportes
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O que é?
Serviço para a pessoa condutora de veículo solicitar revisão da decisão emitida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) sobre a penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aplicada em processo administrativo de trânsito.
O recurso será enviado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), segunda e última instância recursal.ATENÇÃO!
O recurso deve ser protocolado dentro do prazo de 30 dias a partir da notificação ou publicação de aplicação da penalidade de cassação da CNH. -
Quem pode utilizar este serviço?
O recurso em 2ª instância (CETRAN) deve ser julgado em até 24 meses, contado do recebimento do recurso pela CET/MG.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço no atendimento virtual
Acesse o atendimento virtual e faça o login do Gov.br, para solicitar o serviço.
Preencha os dados solicitados. Em "Identifique o tipo de solicitação" selecione "2ª Instância Recursal - Recurso para o CETRAN".Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Acompanhar o processo
Para consultar o resultado da análise do seu recurso, solicite a cópia do processo de cassação.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Acompanhar o processo
Para consultar o resultado da análise do seu recurso, solicite a cópia do processo de cassação.
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Solicitar o serviço no atendimento virtual
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/apresentar-recurso-cetran-2a-instancia-cassacao-da-cnh
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato