Empresa, Indústria e Comércio
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço para a pessoa condutora solicitar revisão da decisão emitida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) sobre multa aplicada em processo administrativo de trânsito.
O recurso deve ser protocolado em até 30 dias a partir da notificação ou publicação da decisão da JARI de aplicação da multa. O recurso será enviado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), segunda e última instância recursal.ATENÇÃO!
Se o processo de autuação for de competência de outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais ou Detran de outros estados), os requerimentos devem ser direcionados ao endereço do órgão responsável, disponibilizado na notificação recebida. -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa condutora devidamente identificada ou seu(sua) representante.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço no atendimento virtual
Acesse o atendimento virtual e faça o login do Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para solicitar o serviço.
Obs.: não é necessário anexar documentos da pessoa condutora.Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Acompanhar o processo
Acesse a página Consultar resultado do recurso para acompanhar o processo e visualizar o resultado do seu recurso.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Acompanhar o processo
Acesse a página "Consultar resultado do recurso" para acompanhar o processo e visualizar o resultado do seu recurso.
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Solicitar o serviço no atendimento virtual
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/apresentar-recurso-cetran-2a-instancia-infracao
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato