Meio Ambiente e Clima
-
O que é?
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o gravame de perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação.
Nestes casos, a RPPN continua sendo unidade de conservação particular, apenas com novo Titular, para o qual se transferem todos os direitos e deveres. Assim, é necessário informar ao IEF sobre a venda ou o desmembramento da RPPN e requerer a alteração da titularidade da reserva.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas que adquiriram propriedade, rural ou urbana, onde há uma RPPN averbada pelo antigo(a) proprietário(a).
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar a alteração da titularidade da RPPN
A pessoa que adquiriu uma propriedade, rural ou urbana, onde há uma Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN averbada, deverá acessar o SEI e solicitar, por meio do peticionamento “IEF: Alterar a titularidade de RPPN”, preencher o requerimento e juntar ao processo a documentação necessária.
Canais de prestação
-
Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
-
-
Acompanhar a publicação da portaria de alteração de titularidade da RPPN
Concluída a análise dos documentos pelo IEF, é publicada uma portaria alterando a portaria que criou a RPPN, atualizando a sua titularidade.
Canais de prestação
-
Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
-
-
Solicitar a alteração da titularidade da RPPN
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/alterar-titularidade-de-reserva-particular-do-patrimonio-natural-rppn
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato