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Serviços EstaduaisObter aprovação do Plano de Ação de Emergência (PAE) para barragens de mineração e indústria

Info

Meio Ambiente e Clima

Minas Gerais
Obter aprovação do Plano de Ação de Emergência (PAE) para barragens de mineração e indústria Você também pode conhecer este serviço como: Aprovação do PAE
Última Modificação: 09/04/2025
  • O que é?

    O Serviço é referente à apresentação do Plano de Ação de Emergência (PAE) para barragens de mineração e indústria, apresentação essa que é feita aos órgãos e entidades estaduais competentes pela análise e aprovação do documento.

    A aprovação é obrigatória para o licenciamento ambiental de barragens que se enquadram nas exigências da Política Estadual de Segurança de Barragens (Lei 23.291/2019).

    O PAE para empreendimentos localizados em Minas Gerais deverá ser complementado pelas exigências do Decreto 48.078/2020, devendo ser composto por 5 (cinco) seções, que atendem às exigências dos órgãos e entidades responsáveis pela análise.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Responsáveis por empreendimentos, consultorias ou profissionais contratados que necessitem submeter o Plano de Ação de Emergência de barragens de mineração e indústria para aprovação para fins de atendimento da Política Estadual de Segurança de Barragens.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Encaminhar documentação

      Nessa etapa é realizado o envio de toda a documentação para análise do PAE.

      Para isso, é necessário o preenchimento do formulário “Solicitação de Análise do Plano de Ação de Emergência para Barragens” acompanhado da documentação complementar obrigatória. 

      O envio é feito via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e deve seguir os passos:

      1.    Acessar o SEI com login e senha de usuário externo. Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui.

      2.    No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;

      3.    Na listagem que dá as opções com de tipo de processo, selecionar “FEAM - Solicitação de Análise do Plano de Ação de Emergência para Barragens”;

      4.    Em documento principal, clicar no formulário “Protocolo do Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração e Indústria”, preencher as informações e clicar no botão salvar;

      5.    Em documentos essenciais, escolha os arquivos necessários ao protocolo. Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento, de forma clara e objetiva. Selecione se o documento é “nato digital” ou “digitalizado” e clique em adicionar. Repita este fluxo para cada documento;

      6.    Clique em Peticionar;  

      7.    Escolha seu cargo/função, digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento. Após a finalização, salve o Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento do processo.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Acompanhar o processo pelo SEI

      Nessa etapa, a pessoa usuária do serviço e responsável pelo peticionamento acompanha o processo por meio do número SEI descrito no Recibo Eletrônico de Protocolo. 

      Nota: Se necessário, informações complementares devem ser enviadas no prazo estipulado pelos responsáveis pela análise. 

      A comunicação será feita via e-mail cadastrado.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/obter-aprovacao-do-plano-de-acao-de-emergencia-pae-para-barragens-de-mineracao-e-industria

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

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