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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Implantar Unidade Interligada de Registro Civil (UI)

Serviços EstaduaisImplantar Unidade Interligada de Registro Civil (UI)

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Minas Gerais
Implantar Unidade Interligada de Registro Civil (UI) Você também pode conhecer este serviço como: Registro de nascimento nos estabelecimentos de saúde
Última Modificação: 09/04/2025
  • O que é?

    Unidade Interligada de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais permite que as crianças já saiam da maternidade com a certidão de nascimento, a partir da interligação entre a Unidade Interligada instalada dentro da maternidade e o cartório onde será feito o registro.

    O objetivo é erradicar o número de sub-registro de nascimento, além de facilitar o acesso à certidão.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Municípios.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Manifestar interesse na implantação do serviço

      O Gestor do Município realiza manifestação de interesse em implantar o serviço para a Sedese, por meio do e-mail.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Mobilizar as instituições locais ligadas à temática do Registro Civil

      Nesta etapa, o município, que pode contar com o apoio da Sedese, se necessário, faz mobilização das instituições locais ligadas à temática do Registro Civil, para sensibilizar sobre a importância da implantação da Unidade Interligada.

      Assim, é feito o contato por telefone ou e-mail ou presencialmente, a critério dos envolvidos, com a manifestação do interesse do município em implantar o serviço junto ao estabelecimento de saúde que realiza partos e o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo do local.

      Canais de prestação

      • Digital

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    3. Formalizar a adesão dos atores para implantação do serviço

      Assinatura de instrumento jurídico entre o estabelecimento de saúde e Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para oficializar o convênio entre o estabelecimento de saúde que realiza partos e o Cartório de Registro Civil de Pessoais Naturais do município.

      O modelo do instrumento pode ser fornecido pela Sedese ao município, que pode orientar as partes.



      Para esta etapa é necessária:




      • a adesão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município ao Provimento nº 149/2023, do Conselho Nacional de Justiça

      • a disponibilização, pelo estabelecimento de saúde de, preferencialmente, uma sala exclusiva para a Unidade Interligada, de fácil acesso e visibilidade para o usuário, com ponto de internet e telefone.

      • estrutura para a UI, composta por equipamentos básicos: 01 (um) computador, 01 (uma) impressora multifuncional, 01 (um) armário, 01 (uma) mesa e 02 (duas) cadeiras.

      • a disponibilização, pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de um funcionário para realizar os registros na Unidade Interligada.

      Canais de prestação

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    4. Divulgar a Unidade Interligada de Registro Civil de Nascimento

      Divulgação, pelo município, da Unidade Interligada por meio de banner, folder, jornal, rádio local e outros canais de comunicação que o município considerar conveniente. 

      Canais de prestação

      • Digital

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/implantar-unidade-interligada-de-registro-civil-ui

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

    Tags:
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