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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Solicitar Indenização dos Filhos Segregados de Pais com Hanseníase- Lei 23.137/2018

Serviços EstaduaisSolicitar Indenização dos Filhos Segregados de Pais com Hanseníase- Lei 23.137/2018

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Minas Gerais
Solicitar Indenização dos Filhos Segregados de Pais com Hanseníase- Lei 23.137/2018
Avaliação: 3.3 (7)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Última Modificação: 11/04/2025
  • O que é?

    A Comissão de Avaliação é órgão colegiado, responsável pela avaliação do direito à indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais.

    Instituída pelo Decreto nº 47.560/2018, a comissão é constituída por um presidente e sete membros representantes de órgãos públicos competentes e representantes dos movimentos apoiadores à causa das pessoas atingidas pela hanseníase.

    A finalidade desta comissão é, em seus respectivos setores, receber, classificar e analisar os requerimentos dos filhos segregados de pais atingidos pela hanseníase, a fim de avaliar o direito destes requerentes a receber a indenização de que trata a Lei nº 23.137/2018.



    Após serem recebidos pela Secretaria Executiva da Comissão de Avaliação, os requerimentos são registrados e classificados em Lotes de análise. A classificação em lotes é feita considerando-se dois critérios, quais sejam:



    · As condições de prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos, conforme a Lei nº 12.008 de 29 de julho de 2009, para os requerentes com 60 anos ou mais e aqueles portadores de doenças graves com laudo médico;

    · A data de entrega da documentação na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais- SES/MG - ou nas Casas de Saúde da Rede FHEMIG.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Filhos que foram segregados dos seus pais atingidos pela hanseníase no período de isolamento compulsório instituído pela Lei Federal nº 610, de 13 de janeiro de 1949 que atenderem, simultaneamente, às condições previstas no artigo 1º, da Lei nº 23.137, de 10/12/2018.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Indenização

      Para realizar a solicitação da indenização, o cidadão deve :



      Acessar o link contendo o Formulário de Requerimento disponível para  download e impressão em "Documentos" 

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Preencher Formulário de Requerimento de Indenização

      * Preencher todos os campos solicitados no Formulário de Requerimento de Indenização;



      * Assinar o Formulário de Requerimento.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    3. Anexar cópia dos documentos listados

      Anexar ao  Formulário de Requerimento de Indenização os documentos listados:





      Cópia do documento de identificação;

      Comprovante do estabelecimento para o qual o requerente foi encaminhado na ocasião em que foi segregado dos pais, se for o caso;

      Ficha Epidemiológica Clínica (FEC) do requerente, se for o caso;

      Ficha Epidemiológica Clínica (FEC) dos pais do requerente, se for o caso; 


      * Comprovante de renda;

      * Outros documentos que forem úteis à identificação do requerente, nos termos da lei.





       

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    4. Protocolar o Requerimento de Indenização de forma presencial

      Protocolar o Requerimento de forma presencial nos endereços listadas no campo "Presencial".



      Canais de prestação

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-indenizacao-dos-filhos-segregados-de-pais-com-hanseniase-lei-231372018

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

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