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Serviços EstaduaisObter autorização de manejo de fauna terrestre em área de influência de empreendimento não passível de licenciamento ou passível de licenciamento simplificado

Info

Meio Ambiente e Clima

Minas Gerais
Obter autorização de manejo de fauna terrestre em área de influência de empreendimento não passível de licenciamento ou passível de licenciamento simplificado Você também pode conhecer este serviço como: Autorização de captura, coleta e transporte de fauna, Inventariamento de fauna, Levantamento de Fauna, Monitoramento de Fauna, Resgate e Destinação de Fauna
Última Modificação: 09/04/2025
  • O que é?

    É a autorização de captura, coleta e transporte de fauna silvestre terrestre referentes ao inventariamento, monitoramento ou resgate de fauna em área de influência de empreendimento não passível de licenciamento ou passível de licenciamento simplificado, em área de Unidade de Conservação de Proteção Integral ou Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) estaduais ou em áreas passíveis de licenciamento municipal.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica responsável por empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à biodiversidade, sujeitas ao licenciamento ambiental simplificado ou não passíveis de licenciamento ambiental pelo Estado, ao licenciamento ambiental municipal, ou ainda localizados em unidades de conservação de proteção integral e Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs – estaduais, que necessitam realizar resgate e destinação.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar o cadastro no SEI como usuário externo

      Etapa necessária apenas para caso o usuário que não tenha cadastro no Sistema SEI MG.

      Deve-se solicitar o cadastro, sigam as orientações disponíveis aqui.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

      Os Documentos de Arrecadação Estadual podem ser gerados no link, sendo preenchidos os campos conforme descrição abaixo:



      - No campo “Tipo de identificação” deve-se optar pelo CPF ou CNPJ do empreendimento



      - No campo “Identificação” deve-se preencher o campo com o dado selecionado (CPF ou CNPJ)



      - No campo “órgão Público”, selecionar IEF



      - No campo “Serviço do órgão público”, selecionar a atividade “Autorização de fauna terrestre”.



      - Após preenchimento de todos os campos clicar em “Confirmar”.



      Após os procedimentos anteriores, uma nova tela será aberta, sendo preenchido os campos conforme descrição abaixo:



      - No campo dados da receita, os campos “Período referência início” e “Período referência Término” não necessitam de preenchimento;



      - O campo “Valores a recolher” deve ser preenchido com o valor da respectiva atividade desejada, conforme as informações disponíveis no início desse documento;



      - No campo “Informações complementares” deve ser descrito com detalhamento a atividade a ser autorizada, conforme exemplo abaixo e com o nome do empreendimento: “Autorização de captura, coleta e transporte de fauna terrestre em área de influência do empreendimento “X””.



      - Após preenchimento, clicar em “Confirmar”. A DAE será então emitida.



      O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e respectivo comprovante de pagamento da taxa de expediente, conforme a Lei Estadual Nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017 deverão ser deverá ser anexados ao respectivo processo SEI!MG.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    3. Criar processo no SEI!MG tipo “IEF: Manejo de Fauna Silvestre Terrestre no Âmbito do Licenciamento Ambiental”

      Trata-se de criação de processo específico no SEI!MG, com a utilização de login e senha cadastrados, nos casos em que não haja processo existentes afeto à mesma solicitação.



      Para acessar o passo a passo sobre como criar um processo no SEI!MG referente às autorizações de manejo de fauna silvestre terrestre, clique aqui.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    4. Obter autorização de manejo de fauna silvestre terrestre

      Emissão pelo IEF da autorização solicitada por meio do mesmo processo SEI.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    5. Apresentar relatório após encerramento da validade da autorização

      Apresentação ao IEF dos relatórios de inventariamento, monitoramento ou resgate e destinação, no prazo máximo de 90 dias, contados após o encerramento do prazo de validade da autorização, sob pena de aplicação de sanções administrativas cabíveis.



      Os relatórios devem ser protocolados por meio de peticionamento intercorrente no mesmo processo Sei!MG de requerimento da autorização e deverão ser assinados pelos responsáveis técnicos de cada grupo taxonômico.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/obter-autorizacao-de-manejo-de-fauna-terrestre-em-area-de-influencia-de-empreendimento-nao

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

    Tags:
  • Autorizações e registros
  • Autorizações e licenças
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