Cultura, Artes, História e Esportes
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O que é?
Quando um estabelecimento de ensino, por qualquer razão, decidir interromper suas atividades por um período de até 2 (dois) anos, deverá comunicar o fato à Superintendência Regional de Ensino (SRE) a qual estiver vinculado. Esta interrupção do funcionamento é considerada paralisação temporária, e, nesse caso, não há necessidade de instrução de processo. O reinício das atividades só poderá ser feito dentro do mesmo prazo, ou seja, antes de completar 2 (dois) anos de paralisação, havendo necessidade de instrução de processo. A interrupção do funcionamento por tempo superior a 2 (dois) anos é considerada encerramento de atividades. Nessa hipótese, haverá a perda do ato autorizativo referente à escola ou ao curso paralisado há mais de 2 (dois) anos, devendo ser instruído processo de encerramento das atividades escolares.
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Quem pode utilizar este serviço?
Representantes das entidades mantenedoras e Secretarias Municipais de Educação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Procurar a Superintendência Regional de Ensino
O interessado deverá procurar a Superintendência Regional de Ensino responsável pelo município para receber orientações quanto à instrução do processo de encerramento de atividades ou reinício de atividades de curso ou nível de ensino.
Canais de prestação
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Procurar a Superintendência Regional de Ensino
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato