Infraestrutura, Trânsito e Transportes
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a segunda etapa do processo de venda/transferência de propriedade de veículo.
Para os veículos cujo CRV-e tenha sido emitido a partir da vigência da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (04/01/2021), o vendedor/alienante do veículo deverá providenciar, dentre os canais de atendimento disponíveis, a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).
Para isso, deve fornecer os dados corretos do comprador/adquirente, sob sua responsabilidade, formalizando-se em seguida a assinatura em meio eletrônico ou físico e o reconhecimento de firma nos termos regulamentares para viabilizar a transferência de propriedade.ATENÇÃO!
Antes de emitir a ATPV-e, é necessário fazer o registro de intenção de venda do veículo.
Serviço gratuito. -
Quem pode utilizar este serviço?
Proprietário(a) do veículo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher formulário
1. Preencha o formulário eletrônico no site da CET-MG, para registrar a Intenção de Venda pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e clique em "avançar".
2. Imprima a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Reconhecer firma do documento
Assine a ATPV-e e realize o reconhecimento de firma por autenticidade.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Preencher formulário
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/emitir-autorizacao-para-transferencia-de-propriedade-do-veiculo-atpv-e
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato