Agricultura e Pecuária
-
O que é?
A suspeita ou ocorrência de doenças de notificação obrigatória, deve ser notificada imediatamente ao IMA, para avaliação e tomada das medidas cabíveis.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Produtores(as) rurais, médicos(as) veterinários(as), responsáveis técnicos(as), profissionais que atuam na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal ou todo(a) cidadão(ã).
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Notificar suspeita ou ocorrência
O(A) notificante pode comunicar a suspeita ou ocorrência por via eletrônica no Sisbravet, por e-mail, telefone ou presencialmente.
Apesar de facultativo, é indicado o preenchimento do formulário de Notificação, anexo à essa carta de serviços na aba "Documentos" que facilitará e direcionará as ações.Canais de prestação
-
Digital
-
Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
-
-
Acompanhar a vistoria
Após avaliação e estando dentro dos critérios de investigação, a vistoria da propriedade é realizada até 12 horas após a notificação.
O(A) notificante receberá orientações e documentos que registram o atendimento e pode acompanhar a vistoria.Canais de prestação
-
Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
-
-
Notificar suspeita ou ocorrência
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/notificar-suspeita-ou-ocorrencia-de-doencas-de-notificacao-obrigatoria
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato