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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Notificar início de fabricação de produtos alimentícios dispensados de registro (Anexo X)

Serviços EstaduaisNotificar início de fabricação de produtos alimentícios dispensados de registro (Anexo X)

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Minas Gerais
Notificar início de fabricação de produtos alimentícios dispensados de registro (Anexo X) Você também pode conhecer este serviço como: Anexo X, RDC nº 23/2000
Última Modificação: 09/04/2025
  • O que é?

    A notificação de início de fabricação deve ser solicitada por empresas inspecionadas pela Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, produtoras de alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro no órgão competente do Ministério da Saúde, para informar o início da fabricação do produto à autoridade sanitária do Estado. O procedimento é realizado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).



    As empresas produtoras de alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro no órgão competente, que sejam inspecionadas pela vigilância sanitária dos municípios, devem procurar os municípios para conhecer qual é o procedimento para apresentação do Anexo X da RDC nº 23/2000.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas produtoras de alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro no órgão competente do Ministério da Saúde

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar cadastro no SEI

      O cadastro deve ser realizado por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG). O representante do estabelecimento deve estar cadastrado como Usuário Externo.



      Siga as orientações para realizar o cadastro de usuário externo no link abaixo.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Efetuar peticionamento no SEI

      1. Realize o peticionamento no SEI por meio do link abaixo, selecionando a opção: SES – Comunicação do início de fabricação de produtos dispensados de registro.



      2. Preencha as informações solicitadas, e o Documento Principal: SES – Comunicação do início de fabricação.



      3. Anexe a documentação necessária. O Termo de Responsabilidade informando a data do início da fabricação deve ser assinado pelo responsável e anexado ao processo como documento essencial. 



      Observação: Deve ser feito um novo peticionamento a cada início de fabricação de um novo produto ou apresentação. 

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/notificar-inicio-de-fabricacao-de-produtos-alimenticios-dispensados-de-registro-anexo-x

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

    Tags:
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