Empresa, Indústria e Comércio
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A denúncia espontânea assegura ao contribuinte a não aplicação das multas porventura cabíveis às referidas irregularidades, inclusive por descumprimento de obrigação acessória.
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuintes mineiros emissores de NF-e.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar o Termo de Autodenúncia na Administração Fazendária.
O contribuinte protocola na AF termo de autodenúncia relatando o ocorrido (incluindo os dados de CNPJ e IE do emissor) e aguarda orientação da Delegacia Fiscal.
Canais de prestação
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Protocolar o Termo de Autodenúncia na Administração Fazendária.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/protocolar-denuncia-espontanea-de-nota-fiscal
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