Empresa, Indústria e Comércio
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O que é?
O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo, é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar um documento fiscal eletrônico depois de excedido o prazo para cancelamento previsto em lei.
A legislação atual prevê a possibilidade de cancelamento extemporâneo de três documentos fiscais eletrônicos, quais sejam: Nota Fiscal eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Servicos (CT-e OS).
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuintes mineiros emissores de algum(ns) dos documentos fiscais eletrônicos NF-e, CT-e e CT-e OS e que necessitem realizar o cancelamento de algum documento fiscal após o prazo legal previsto.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o SIARE
Entrar (logar-se) no SIARE, selecionando a opção “Inscrição Estadual” para o campo “Usuário”. Informar a Inscrição Estadual, o CPF do Responsável Máster, a senha e clicar na opção “Entrar”.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Registrar a solicitação
- Após ter se logado no SIARE, caso o contribuinte deseja realizar o cancelamento extemporâneo de uma NF-e, deverá acessar, na aba "Home", a opção "NF-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo". Caso ele o documento que ele pretenda cancelar seja um CT-e ou um CT-e OS, ele deverá acessar, na aba "Home", a opção "CT-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo".
- Em seguida (tela 1 de 3), deverá preencher o CNPJ ou Inscrição Estadual do estabelecimento emitente do documento a ser cancelado.
- No próximo passo (tela 2 de 3), deverá ser informada a chave de acesso do documento fiscal que será cancelado e a justificativa pela perda do prazo legal e clicar em continuar.
- Finalmente (tela 3 de 3), será exibida a mensagem de sucesso e gerado o protocolo autorizando a transmissão do cancelamento.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Transmitir o cancelamento do documento fiscal eletrônico
Concluída a solicitação de cancelamento extemporâneo no SIARE, o contribuinte deverá transmitir o cancelamento utilizando a funcionalidade de cancelamento disponível no sistema emissor de documento fiscal eletrônico adotado pela empresa da mesma forma como se fosse transmitir o cancelamento de um documento fiscal eletrônico dentro do prazo legal. Cabe atentar que o contribuinte terá até 30 dias, a partir da geração do protocolo no SIARE, para transmitir o cancelamento extemporâneo.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Acessar o SIARE
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato