Meio Ambiente e Clima
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Trata-se de serviço em que o cidadão poderá obter junto ao órgão ambiental, por meio de uma certidão, da comprovação da inexistência de débitos referentes à lavratura de autos de infração decorrentes da aplicação da legislação ambiental estadual.
-
Quem pode utilizar este serviço?
O serviço se destina a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse em atestar a existência ou inexistência de autos de infração em seu nome junto ao IEF
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Emitir o Documento de Arrecadação Estadual
O interessado em obter a certidão negativa de débitos de autos de infração deverá emitir um Documento de Arrecadação Estadual aqui.
Canais de prestação
-
Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
-
-
Pagar o Documento de Arrecadação Estadual
Emitido o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pelo interessado, ele deverá realizar sua quitação e guardar o comprovante.
Canais de prestação
-
Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
-
-
Realizar cadastro de usuário externo no SEI!
Trata-se de cadastro realizado, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto. Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui
Canais de prestação
-
Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
-
-
Protocolar Requerimento
Para protocolar o requerimento da certidão via SEI (online) ou presencialmente na Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do IEF responsável pelo município do interessado, o cidadão deverá apresentar a seguinte documentação:
Canais de prestação
-
Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
-
-
Retirar certidão
Após o protocolo, é feita a análise do requerimento pelo IEF, verificando se existem débitos relativos aos itens estabelecidos na legislação que rege o serviço. A partir dessa consulta é que são geradas as certidões, as quais pode ter status de positiva, positiva com efeito de negativa ou negativa.
A retirada da certidão devidamente assinada deve ser feita presencialmente junto à Unidade Regional de Floresta e Biodiversidade do IEF na qual foi feito o requerimento de forma presencial ou, no caso de requerimento feito via SEI, a certidão será disponibilizada no processo criado para o requerimento.
A certidão terá validade de 180 dias a contar de sua emissão.
Canais de prestação
-
Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
-
-
Emitir o Documento de Arrecadação Estadual
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/obter-certidoes-negativas-de-debitos-de-autos-de-infracao
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato