Finanças, Impostos e Gestão Pública
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O que é?
O contribuinte localizado fora do Estado de Minas Gerais que promover operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte ou comunicação, na condição de sujeito passivo por substituição, encontrará nessa página orientações sobre pedido reativação de inscrição estadual.
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Quem pode utilizar este serviço?
O contribuinte localizado fora do Estado de Minas Gerais na condição de sujeito passivo por substituição.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço na REDESIM
No Portal REDESIM, acesse o PORTAL DE SERVIÇOS – clique no comando NOVA ALTERAÇÃO e ALTERE DADOS DA PESSOA JURÍDICA, possibilitando a coleta das informações para a Alteração de Dados da Pessoa Jurídica, quando selecionará o Evento 608 - Reativação de Substituto Tributário no Estado.
Fazer o recolhimento da Taxa de expediente.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Acompanhar o andamento do serviço solicitado
- Na solicitação do serviço no REDESIM será gerada uma Chave de Acesso composta pelo "Número do Recibo" (Formato: XXX1111111111), que será utilizada para consulta andamento do processo.
- Para pesquisar o andamento do serviço clicar em "Situação do Pedido", informar o Número do Recibo e de Identificação e clicar no comando "Pesquisar".
- Para as solicitações realizadas, a partir do dia 10 de dezembro de 2020, não haverá geração de protocolo SIARE, o deferimento da solicitação de Reativação de Inscrição Estadual de Substituto Tributário em Minas Gerais será automático na SEFAZ-MG.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Solicitar o serviço na REDESIM
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato