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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Solicitar registro de ocorrência de vias de fato/lesão corporal

Serviços EstaduaisSolicitar registro de ocorrência de vias de fato/lesão corporal

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Minas Gerais
Solicitar registro de ocorrência de vias de fato/lesão corporal Você também pode conhecer este serviço como: vias de fato, lesão corporal, agressao
Avaliação: 4.7 (12)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Última Modificação: 11/04/2025
  • O que é?

    Você pode solicitar registro de ocorrência de vias de fato/lesão corporal, de forma on-line, por meio da Delegacia Virtual, sem necessidade de se deslocar até uma unidade policial. Essa solicitação pode ser feita apenas por mulher, mulher transexual, crianças e adolescentes (por meio do (a) representante legal) e idoso(a) (maior de 60 anos), vítimas de vias de fato/lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar. 



    Por vias de fato entende-se: empurrar, sacudir, rasgar roupas, puxar cabelo, dar socos ou pontapés, arremessar objetos, enfim, toda prática de ato agressivo dirigido a alguém, que não resulte em lesões corporais (Art. 21, Lei das Contravenções Penais). 



    Por lesão corporal entende-se: ofender a integridade corporal ou a saúde, provocando ferimentos, podendo ser visíveis, internos ou psicológicos. Ocorre quando a agressão praticada resulta em algum machucado no corpo, como hematomas, equimoses, cortes, escoriações, entre outras. É um crime que causa a alteração anatômica ou funcional de maneira grave ou faz persistir uma alteração já existente. (Art. 129, Código Penal). 



    Violência doméstica é quando o (a) agressor (a) mora, é parente ou tem/teve alguma relação de afeto com a vítima.



    Caso a agressão tenha sido causada por mais de três pessoas, você deve procurar uma das unidades policiais situada próxima ao local do fato para registrar a ocorrência. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Essa solicitação pode ser feita apenas por mulher, mulher transexual, crianças e adolescentes (por meio do (a) representante legal) e idoso(a) (maior de 60 anos), vítimas de ameaça no âmbito da violência doméstica e familiar.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar a Delegacia Virtual

      Você deverá acessar o serviço por meio do site da Delegacia Virtual ou  pelo aplicativo MG App.



      Atenção: serão solicitadas, durante o registro, as seguintes informações: 




      • nome completo, data de nascimento, escolaridade, sexo, estado civil e nacionalidade;

      • endereço completo;

      • números da carteira de identidade e do CPF do (a) solicitante ou do passaporte/RNE [solicitante estrangeiro (a)];

      • e-mail e celular do (a) solicitante;

      • dados do/a (s) autor (es/as) da agressão - máximo de informações que puder fornecer sobre os (as) envolvidos (as);

      • dados de testemunhas que presenciaram os fatos ou que possam trazer informações relevantes sobre o (s) autor (es) e suas condutas. Tenha em mãos nome completo, endereço, telefone. 



      Obs.: No histórico, a vítima ou seu (sua) representante legal deverá descrever com detalhes como foi a agressão, se resultou em hematomas e machucados, tipo de ferramenta/arma usada, quem é o (a) autor (a). Se já existe medida protetiva contra o (a) autor (a), informar qual o número do processo. Também é possível anexar imagem/arquivo que possa ajudar no esclarecimento dos fatos. Se a vítima passou por atendimento médico, é importante informar qual a unidade e o número de prontuário.  



      O prazo para preenchimento e envio dos dados ao sistema é de 30 minutos. Por isso, é importante que você esteja com todos os dados e as imagens de forma acessível antes de iniciar o registro. 

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Escolher a natureza da ocorrência

      Para o caso específico, você deverá selecionar a opção “Vias de fato/lesão corporal”.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    3. Preencher os formulários

      Você deverá preencher os formulários, que são gradativamente apresentados na tela.

      Todo o processo é intuitivo.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    4. Acompanhar o resultado da triagem

      Concluído o envio dos dados ao sistema, dentro de 45 a 60 minutos, consulte o e-mail informado.



      Caso a sua solicitação tenha sido validada após a triagem da equipe técnica, você receberá uma  mensagem com o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), antigo boletim de ocorrência, a forma de acessá-lo no Sistema Integrado de Defesa Social (Sids) e como fazer a impressão. 



      Se, por algum motivo, após a triagem, a sua solicitação não puder ser validada pela Delegacia Virtual, você será orientado (a) a procurar uma unidade policial presencialmente. 



      Atenção: Caso a mensagem da Delegacia Virtual não apareça na caixa de entrada principal do seu e-mail, verifique se não foi direcionada como lixo eletrônico ou spam. Se você não tiver recebido, entre em contato com a equipe da Delegacia Virtual pela opção "Fale Conosco", no próprio sistema, e relate o problema.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-registro-de-ocorrencia-de-vias-de-fatolesao-corporal

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

    Tags:
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