Defesa Civil e Defesa Nacional
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Você pode solicitar registro de ocorrência de vias de fato/lesão corporal, de forma on-line, por meio da Delegacia Virtual, sem necessidade de se deslocar até uma unidade policial. Essa solicitação pode ser feita apenas por mulher, mulher transexual, crianças e adolescentes (por meio do (a) representante legal) e idoso(a) (maior de 60 anos), vítimas de vias de fato/lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar.
Por vias de fato entende-se: empurrar, sacudir, rasgar roupas, puxar cabelo, dar socos ou pontapés, arremessar objetos, enfim, toda prática de ato agressivo dirigido a alguém, que não resulte em lesões corporais (Art. 21, Lei das Contravenções Penais).
Por lesão corporal entende-se: ofender a integridade corporal ou a saúde, provocando ferimentos, podendo ser visíveis, internos ou psicológicos. Ocorre quando a agressão praticada resulta em algum machucado no corpo, como hematomas, equimoses, cortes, escoriações, entre outras. É um crime que causa a alteração anatômica ou funcional de maneira grave ou faz persistir uma alteração já existente. (Art. 129, Código Penal).
Violência doméstica é quando o (a) agressor (a) mora, é parente ou tem/teve alguma relação de afeto com a vítima.
Caso a agressão tenha sido causada por mais de três pessoas, você deve procurar uma das unidades policiais situada próxima ao local do fato para registrar a ocorrência.
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Quem pode utilizar este serviço?
Essa solicitação pode ser feita apenas por mulher, mulher transexual, crianças e adolescentes (por meio do (a) representante legal) e idoso(a) (maior de 60 anos), vítimas de ameaça no âmbito da violência doméstica e familiar.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar a Delegacia Virtual
Você deverá acessar o serviço por meio do site da Delegacia Virtual ou pelo aplicativo MG App.
Atenção: serão solicitadas, durante o registro, as seguintes informações:
- nome completo, data de nascimento, escolaridade, sexo, estado civil e nacionalidade;
- endereço completo;
- números da carteira de identidade e do CPF do (a) solicitante ou do passaporte/RNE [solicitante estrangeiro (a)];
- e-mail e celular do (a) solicitante;
- dados do/a (s) autor (es/as) da agressão - máximo de informações que puder fornecer sobre os (as) envolvidos (as);
- dados de testemunhas que presenciaram os fatos ou que possam trazer informações relevantes sobre o (s) autor (es) e suas condutas. Tenha em mãos nome completo, endereço, telefone.
Obs.: No histórico, a vítima ou seu (sua) representante legal deverá descrever com detalhes como foi a agressão, se resultou em hematomas e machucados, tipo de ferramenta/arma usada, quem é o (a) autor (a). Se já existe medida protetiva contra o (a) autor (a), informar qual o número do processo. Também é possível anexar imagem/arquivo que possa ajudar no esclarecimento dos fatos. Se a vítima passou por atendimento médico, é importante informar qual a unidade e o número de prontuário.
O prazo para preenchimento e envio dos dados ao sistema é de 30 minutos. Por isso, é importante que você esteja com todos os dados e as imagens de forma acessível antes de iniciar o registro.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Escolher a natureza da ocorrência
Para o caso específico, você deverá selecionar a opção “Vias de fato/lesão corporal”.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Preencher os formulários
Você deverá preencher os formulários, que são gradativamente apresentados na tela.
Todo o processo é intuitivo.Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Acompanhar o resultado da triagem
Concluído o envio dos dados ao sistema, dentro de 45 a 60 minutos, consulte o e-mail informado.
Caso a sua solicitação tenha sido validada após a triagem da equipe técnica, você receberá uma mensagem com o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), antigo boletim de ocorrência, a forma de acessá-lo no Sistema Integrado de Defesa Social (Sids) e como fazer a impressão.
Se, por algum motivo, após a triagem, a sua solicitação não puder ser validada pela Delegacia Virtual, você será orientado (a) a procurar uma unidade policial presencialmente.
Atenção: Caso a mensagem da Delegacia Virtual não apareça na caixa de entrada principal do seu e-mail, verifique se não foi direcionada como lixo eletrônico ou spam. Se você não tiver recebido, entre em contato com a equipe da Delegacia Virtual pela opção "Fale Conosco", no próprio sistema, e relate o problema.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Acessar a Delegacia Virtual
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-registro-de-ocorrencia-de-vias-de-fatolesao-corporal
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato